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Quarta-feira, 14 de Junho de 2006
Proficiência

Informo-vos que recebi resposta ao requerimento por mim apresentado onde, recorde-se, peço que me sejam revelados quais os números do processo atribuídos às certidões das declarações mandadas extrair pelo Juiz do 3.º juízo do Tribunal de Castelo Branco (ver post "proactivo"...).

Como calculava, o Sr. Procurador do M. P., em despacho manuscrito na própria página do requerimento (!!??), escreve que não tem conhecimento de nada, nem nada consta do registo informático, mandando, de seguida, juntar tal requerimento ao processo onde foram proferidas tais declarações para que, pasme-se, o Juiz  ordene o que já ordenara de forma expressa e cristalina. Não vou comentar: corro o risco de pender sobre mim um outro processo qualquer que vise proteger alguma putativa honra ofendida...



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 15:46
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Sexta-feira, 2 de Junho de 2006
Confuso?!

Dizem-me, talvez com razão, que quem chega para ler pela primeira vez este humilde blog não consegue, facilmente, descortinar do que efectivamente se trata. Admito que, para quem não conhece os meandros deste(s) processo(s), resulte alguma confusão da leitura, mesmo que feita de baixo para cima (cronologicamente), destas postas.

Reconhecendo, como disse,  certa razão nessas críticas, vou tentar explicar as linhas mestras desta intricada trama (não, não vou utilizar anagramas ou quaisquer sequências matemáticas, estejam descansados...):

1.º passo: Denúncia contra Fernando Jorge e outros por "participação económica em negócio";

2.º passo: Acusação particular de Fernando Jorge, acusando-nos de "difamação agravada";

3.º passo: Arquivamento, por parte do MP de Coimbra, da nossa denúncia;

4.º passo: Recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, impugnando o despacho de arquivamento do MP, argumentado a total nulidade do (não) inquérito;

5.º passo: Absolvição no Tribunal de Castelo Branco deste humilde escriba, do crime de difamação agravada, pretendida por Fernando Jorge, escrevendo o Juiz "que agimos num dever de cidadania";

6.º passo: Recurso, subscrito por Morais Sarmento, impugnando a decisão do juiz de Castelo Branco.

Até ao momento, estes são os dados objectivos a partir dos quais, penso, se pode compreender todos os actos que foram entretanto praticados.

Em todo o caso, obrigado pela leitura atenta!

 



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 11:58
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Terça-feira, 23 de Maio de 2006
Proactivo

 

 

Como o processo segue(?!) os seus trâmites proto-kafkianos, resolvi começar a agitar isto (afinal, eu também sou um operador judiciário latu sensu, bem entendido...).

Assim, anuncio aqui que, nesta semana, enviarei ao Sr. Procurador-adjunto Tadeu, a servir o povo e a lei no Tribunal de Castelo Branco, uma missiva (isto para não dizer carta...) onde questionarei quais os números de processos que foram atribuídos às certidões das declarações mandadas extrair pelo Meritíssimo Juiz do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que dizem respeito à violação do segredo de justiça por parte do pasquim "Povo da Beira" e ao "tornear" das listas de espera por parte dos oftlalmologistas do HAL em relação aos doentes "privados" das suas clínicas da Guarda. Uma vez tendo essa informação, vamos constituir-nos assistentes para, dessa forma, podermos acompanhar o "trabalho" dos ínsignes magistrados do Ministério Público. No entanto, eu duvido que, apesar da ordem expressa e explícita por parte de um titular de um órgão de soberania, o MP tenha mexido uma palha, mas enfim... sic gloria transit mundi!



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 13:54
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Quinta-feira, 4 de Maio de 2006
Pausa...

Como certamente já repararam, este blog não tem tido muita actividade. Esperam-se desenvolvimentos do processo que, pelo que tudo indica, deve andar a roçar nas esquinas do Tribunal de Relação de Coimbra. A isto chama-se justiça à portuguesa. Eu recuso-me a entrar para o extenso rol daqueles que começam a desancar esta entidade estranha que é o nosso país, por isso, não formulo mais comentários. Aguardo... atentamente.

No que respeita ao facto de não ter escrito mais nada acerca de outros assuntos, parei um bocado para pensar e resolvi que não deveria misturar as minhas opinões acerca de outros temas com este tão intricado processo, porque, por um lado, evito subjectivações excessivas ou, até, algumas ligações inoportunas entre os temas e, por outro lado, ficará este blog como memória, uma espécie de diário (log) deste processo. Mas, como já expliquei, dado o ritmo da justiça portuguesa, temos sorte se for um "mensário"...



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 16:58
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Sexta-feira, 7 de Abril de 2006
É preciso topete!


Nas motivações de recurso apresentadas pelo Sr. Dr. Tadeu Barata, Procurador-adjunto do MP, em que pugna pela nossa condenação, podemos ler argumentos incríveis. Veja-se a título de exemplo: este Procurador argumentando acerca da possibilidade de haver sentenças contraditórias (no processo de participação económica em negócio contra Fernando Jorge e no processo de difamação contra o Bloco de Esquerda) refere que seria preferível a nossa condenação pois sempre se poderia recorrer à figura da revisão de sentença se, mais tarde, se viessem a provar os crimes denunciados.

Assim, para este senhor, primeiro condena-se (apesar de haver dúvidas) e depois desta condenação, com tudo o que isto acarretaria, podia recorrer-se a um instituto jurídico completamente excepcional para "lavar" a honra. Isto é apenas uma pequena amostra da forma completamente parcial e, mesmo, de claro desrespeito pela lei que este senhor magistrado se comportou durante todo o processo. Em todas as intervenções deste senhor - e está tudo gravado- nenhuma delas foi orientada para verificar se estavam preenchidas algumas das causas de exclusão da punibilidade por parte dos arguidos (como obriga a lei). Todas as intervenções foram no sentido de levantar dúvidas para que o crime de participação económica em negócio não ficasse, ali mesmo - em audiência de julgamento-, provado.


Agora, para arrematar a faena, um magistrado pugna pela condenação de arguidos com o argumento peregrino de estes poderem sempre pedir a revisão da sentença. É preciso topete, Dr. Tadeu Barata!  



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 11:16
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Segunda-feira, 3 de Abril de 2006
Imparcialidade

 

O Código de Processo Penal Português, com a finalidade de garantir a imparcialidade dos julgadores, prescreve uma série de impedimentos para os juízes que também se aplicam aos Procuradores da República, pois, estes, por imposição legal, têm de ser objectivos e não podem ser "parte", strictu sensu.

Uma das situações que constitui impedimento, ou seja, que impede qualquer magistrado de participar no processo é de ter participado no mesmo processo, embora em diferente fase do mesmo.

No caso concreto a que me reporto, o Procurador da República Tadeu Barata, teve intervenção directa no processo que, por sua vez, deu origem ao processo por difamação. Este magistrado, que acompanhou a acusação particular de Fernando Jorge, antes disso produziu um despacho em que defendia a inexistência de nulidades insanáveis no inquérito do DIAP de Coimbra, avançando com a tese derrotada sem apelo nem agravo no Tribunal Constitucional (ver post anterior).

No entanto, apesar deste facto, este magistrado não se coibiu de participar no processo como uma espécie de defesa avançada de Fernando Jorge e demais sequazes, tentando a todo o custo evitar que o crime de participação económica em negócio resultasse provado ali mesmo, em sede de audiência de julgamento.

 

Ora, o mínimo que tal magistrado teria de ter feito - e que a lei impõe - era suscitar tal questão ao seu superior hierárquico para que este julgasse acerca da existência ou não de situação de impedimento. Não o tendo feito, a sua imparcialidade resulta, desde logo, objectivamente prejudicada.

 

É claro que nós poderíamos ter suscitado o incidente de recusa ou suspeição de magistrado, mas, de forma consciente, optei por não fazê-lo. Desta forma, e como se viu, o opróbrio fica com o Sr. Dr. Tadeu Barata.



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 14:26
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Sábado, 1 de Abril de 2006
Comprar lã e sair tosquiado!

 

Os processos de difamação normalmente constituem uma arma de defesa daqueles que em determinado momento histórico ocupam lugares de poder. Com uma simples acusação particular, subscrita por advogado a bom soldo, os poderosos podem sujeitar quem entenderem a julgamento, por vezes, com consequências para toda uma vida. Mas, como ainda é garantido o direito do contraditório aos menos poderosos (sublinho o ainda...), por vezes a coisa descamba e é produzida prova em audiência de julgamento que, por ser pública, é muito difícil a qualquer operador judicial escamotear.

 

Este (também) parace ser o caso da investigação conduzida pelo jornalista José António Cerejo (mais uma vez...) acerca da Fundação D. Pedro IV que aparece hoje reproduzida no "Público", caderno local Lisboa.

Os dirigentes desta Fundação vocacionada para a "solidariedade social", entre os quais se encontram ligados pessoas tão gradas da direita mais reaccionária que existe no nosso país, tais como Bagão Félix e Carlos Blanco de Morais, autênticas piranhas de água benta, moveram um processo por difamação a um antigo dirigente da Fundação que se havia demitido por não concordar com certos esquemas e disse mais ou menos isto: "não posso pertencer a uma administração que utiliza dinheiros públicos que deveriam ser para acções de solidariedade social mas que entram directamente no bolso dos seus dirigentes e apaniguados" (cito de memória). Acontece que este jornalista só chega a saber da existência de um relatório da Inspecção Geral da Segurança Social, subscrito por um Procurador do MP misteriosamente afastado do caso, por que o acusado de difamar tinha referido a sua existência no processo e o Juiz ordena a sua junção ao mesmo.

 

E o que diz esse relatório que foi mandado arquivar pelo Secretário de Estado da Segurança Social nomeado por Durão Barroso, tendo esse acto constituído um dos primeiros actos do seu mandato?

Diz simplesmente que "envergonha o Estado de Direito a manutenção de uma direcção de uma Fundação que utiliza os dinheiros públicos da forma que o faz.", pedindo em seguida "a dissolução judicial da administração da Fundação D. Pedro IV".

É claro que mal a direita subiu ao poder, para além do arquivamento desse inquérito (que durou anos a ser concluído), resolveu proceder à abertura de um outro inquérito, concluído em menos de um mês, em que se determina fazer apenas três recomendações menores à administração da fundação, sem haver qualquer referência ao outro inquérito entretanto mandado para as calendas gregas.

 

É de facto uma vergonha e até, embora sendo uma figura da direita ideológica, apetece citar o Vasco Pulido Valente: "E ninguém faz nada?!"



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 17:25
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Sexta-feira, 31 de Março de 2006
Indiscutível!

 

Depois de alguma distensão com o verdadeiro roubo de igreja de que o glorioso Benfica foi alvo, volto a falar do processo "comprar lã e sair tosquiado" para referir um paradigmático pormenor.

 

No recurso que seguiu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alego como constituindo uma causa de nulidade insanável do (não) inquérito do DIAP </a>de Coimbra a falta de audição e constituição de arguidos das pessoas cabalmente identificadas na denúncia do Bloco de Esquerda de Castelo Branco. De acordo com o disposto no artigo 272.º do Código de Processo Penal é obrigatória a constituição de arguido e a sua audição em sede de inquérito.

Ora, nada disto aconteceu. Apesar da lei ditar, sem quaisquer dúvidas, essa obrigatoriedade, o DIAP </a>de Coimbra mandou às malvas a interpretação literal do preceito e, até, a mais simples lógica investigatória: ouvir a outra parte!

 

Quer o Tribunal de Castelo Branco (onde a arguição de nulidades, de forma totalmente insondável, foi parar, pois é dirigido ao Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra), quer o MP da Relação de Coimbra "desunharam-se" para encontrar argumentos para justificar a patente nulidade de inquérito. Até um rebuscado exercício do que constitui o direito de defesa constitucionalmente garantido fizeram! Mas, de forma totalmente inopinada, eis que surge o Tribunal Constitucional a decretar, com força obrigatória geral, que a falta de constituição de arguido e a ausência da sua audição em sede de inquérito, ou seja a preterição do disposto no artigo 272.º do CPP, constitui nulidade insanável do inquérito quando as pessoas denunciadas estejam cabalmente identificadas. É caso para dizer "embrulha e leva para casa"! 



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 17:43
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Quarta-feira, 29 de Março de 2006
Fomos roubados!

 

Aviso já que sou do Sporting, mas, temos que convir que, tal como me aconteceu hoje de manhã, à conversa com dilectos benfiquistas, resumir o jogo de ontem com um sonoro "fomos roubados" é, no mínimo, hilariante!!

 

Ora, depois de Ronaldinho, Iniesta, Deco, E'too, Van Bommel (uma, duas, três vezes...), Larsson ao poste e Thiago Motta também ao poste (acho que me estou a esquecer de alguém...) terem desperdiçado oportunidades flagrantes de golo (e não estou a falar de remates de fora da área...) acho que os benfiquistas deviam acender uma velinha e ir a Fátima a pé!!



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 13:02
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Terça-feira, 28 de Março de 2006
PREC

 

Do recurso subscrito pelo anterior ministro da presidência do Governo Santana/Portas podem ler-se autênticas pérolas da literatura jurídica (e não só...).

Comecemos pelo princípio: depois de indicar uma série de factos tidos como provados pelo Juiz na sentença, lê-se "Convocados a uma segunda leitura pela perplexidade causada com a leitura inicial, confessamos ter sido assaltados por uma difusa sensação de reconhecimento de estilo (embora incapazes de o situar), e de nostalgia, imediatamente seguida de um sentimento de angústia. E foi nesse momento que lográmos a identificação: estávamos perante uma reedição dos textos (nalguns casos seria impreciso ou mesmo excessivo apelidá-los de Sentença) dos idos de 75." "Estava lá tudo: a confusão entre justiça e julgamento político, o mesmo juízo prévio sobre as motivações e convicções sociais e políticas, o tique panfletário, e mesmo as passagens doutrinárias...notável!!"

 

Assim mesmo: com dois pontos de exclamação! Eh valente! Deves passar o 25 de Abril na Madeira...



publicado por Bruno Pereira à fartazana às 18:22
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